Estatuto

ESTATUTO & MANDAMENTOS DA SOCABA


ESTATUTO DA SAGRADA ORDEM DOS CAVALHEIROS DO BAR

(FESTA DA SOCABA NO BAR CHOPP GOL - VILA IZABEL / 1998)

 

ATO INSTITUCIONAL Nº 1

É proibido deixar esquentar a cerveja no copo e/ou na garrafa

ATO INSTITUCIONAL Nº 2

Beber com um ou mais professores e pagar a conta consiste em pena grave, sujeita aos rigores da lei anterior.

§ ÚNICO - Participar de rá-tá-tá com um professor amigo seu, que compartilhe de idéias político-partidárias, filosóficas, futebolísticas e/ou sexuais as suas e alegue estar endividado constitui pena leve.

ATO INSTITUCIONAL Nº 3

Participar de mesa cujo confrades permaneçam bebendo, peçam batata-frita ou qualquer outro gênero de tira-gosto, e se recusa a comer, constitui pena leve, sendo o infrator sujeito a pagar uma dúzia de cervejas.

ATO INSTITUCIONAL Nº 4

É terminantemente proibido:

§ 1 - Beber no Planeta do Chopp, a não ser que seja a saideira, sendo esta sorvida no balcão, a fim de não pagar os dez por cento;

§ 2 - Ser politicamente correto em mesa de bar;

§ 3 - Sair da mesa sem perder a bicicleta;

§ 4 - Derramar cerveja principalmente no copo alheio e, pior ainda, em cima do dinheiro da conta;

§ 5 - Recusar-se a acompanhar os outros confrades em uma sessão especial de degustação de aguardentes nacionais;

ATO INSTITUCIONAL Nº 5

São revogadas todas as disposições em contrário, sendo as presentes leis válidas para todo o território nacional e internacional, sendo no território espacial de validade facultativa, devido ao diferente metabolismo dos alienígenas e no território metafísico sujeitas às variações epistemológicas e filosóficas da psique humana, afetada ou não pelo abuso do álcool e outras substâncias narcotizantes.